Esse é um assunto que anda muito em pauta aqui no Brasil, principalmente depois da promulgação da Lei 13.756/18 que, entre outras questões, legaliza as apostas esportivas na modalidade de quota fixa.
Essa foi uma primeira conquista para a regulamentação do Trading Esportivo e das Apostas Esportivas no Brasil.
Para entender um pouco mais sobre a Legalidade do Trading Esportivo no Brasil, continue a leitura a seguir.
O Trading Esportivo é permitido no Brasil?
O Trading Esportivo não era desautorizado no Brasil, mas também não havia sido regulamentado.
Mesmo sem ser regularizado, sempre foi permitido apostar em jogos de futebol através da Bolsa Esportiva Betfair aqui no Brasil, já que no Direito Público o que não é proibido é permitido, e até então não havia lei que proibia o Trading Esportivo.
Era possível investir, mas havia uma incerteza, porque ao final, em algum momento, o governo iria regulamentar essa questão, e só existiam dois caminhos: aprovar ou proibir.
Foi então que o presidente do Brasil na época, Michel Temer, sancionou a medida provisória 846/2018 que criou a modalidade de apostas esportivas no Brasil.
Foi promulgada então, no dia 12 de dezembro de 2018 a Lei 13.756/18 que legaliza as apostas esportivas na modalidade de quota fixa.
Sobre a regulamentação do Trading Esportivo no Brasil
No dia 12 de Dezembro através da lei 13.756/18, foi criada a modalidade de apostas de quota fixa.
É fato que exploração comercial ocorrerá em todo o País, com possibilidade de ser comercializada em meios de distribuição comercial, físicos e virtuais, e que se trata de um sistema de apostas relativas a eventos reais de temática esportiva.
A informação concreta que se tem é que o Ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, ou seja, pode demorar até 4 anos para sabermos exatamente como tudo vai funcionar.
Como a regulamentação será feita pelo Ministério da Fazenda, através da equipe do então Ministro Paulo Guedes, provavelmente o caminho que será tomado será de abrir a livre concorrência.
Com os incentivos que devem haver na regulamentação, tanto a Betfair, quanto as outras casas de apostas, devem ter interesses de se estabelecerem de fato no Brasil e criarem um ambiente interessante para todos os investidores e apostadores, como foi feito na Inglaterra e em outros países também.
Considerando o perfil do novo Ministro da Fazenda, é possível que a solução seja fornecer múltiplas licenças, com regras e requisitos para os operadores que desejarem explorar o jogo no cenário nacional.
E nesse modelo, haveria opções de escolha para os usuários e uma livre concorrência entre empresas nacionais e internacionais.
Desta forma, com a promulgação da Lei 13.756/18 não haverá mais a incerteza, mas ainda nos falta a regulamentação, pois, a mesma se dará no prazo de até 4 anos, segundo trata a lei.
Qualquer opinião nesse momento é apenas especulação, porém, o que eu desejo e creio que acontecerá será muito vantajoso para todos os investidores que vivem desse mercado fantástico.