Marco Histórico: Lei 14790, o início da regulamentação das Apostas Esportivas no Brasil

Finalmente, o setor de iGaming recebe uma notícia positiva para celebrar. No último sábado, dia 30, o presidente Lula assinou a Lei 14790, cuja publicação ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União.

O texto, que guarda semelhanças com o projeto aprovado na semana anterior pela Câmara dos Deputados, teve apenas alguns artigos vetados pelo presidente, notadamente aqueles relacionados a promoções comerciais e à tributação dos ganhos dos apostadores, que agora serão taxados em 15% sobre os ganhos líquidos.

Após uma batalha de cinco anos e uma espera angustiante por parte do setor de iGaming, o Brasil finalmente adentra ao mundo moderno e regulamentado das apostas esportivas e iGaming. O presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 3626/2023, que agora é conhecido como Lei 14790, mantendo apenas alguns vetos relativos a aspectos específicos das promoções comerciais (artigos 53, 55, 56 e Anexo I) e três parágrafos do art. 31, relacionados à tributação dos apostadores.

A Lei estabelece uma alíquota de 15% sobre a premiação líquida de qualquer valor, eliminando a anterior vinculação à primeira faixa do Imposto de Renda. Além disso, um parágrafo sobre o período de apuração para efeito de tributação foi vetado, agora sujeito à definição da Receita Federal por meio de portaria, conferindo maior flexibilidade ao processo de recolhimento do tributo.

A grande expectativa do setor estava centrada na questão da tributação sobre os apostadores, especialmente após a Receita Federal solicitar, na última semana, o veto do artigo que fixava a taxa em 15%, buscando o retorno aos 30% inicialmente propostos.

Após consultas ao Ministério da Fazenda e à Casa Civil, Lula optou por manter a tributação em 15% sobre os ganhos , sem mais vinculação ao limite de R$ 2.112,00 (primeira faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda). O Parágrafo 3º que definia apuração como anual provavelmente será alterado pra trimestral segundo fontes.

A próxima etapa envolverá o Ministério da Fazenda na emissão de decretos regulamentadores e portarias, dando início ao processo formal de regulamentação do setor. Após a publicação desses documentos legais, as casas de apostas esportivas terão um prazo de 180 dias para apresentarem formalmente seus pedidos de licença e se adequarem às novas normas.

Como parte do pacote econômico visando alcançar a meta de déficit zero nas contas de 2024, o governo planeja que, já em janeiro, todos os regulamentos estejam publicados e as empresas iniciem o processo de credenciamento. Este é um marco significativo que traz um horizonte promissor para o setor de apostas esportivas e iGaming no Brasil.

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