É meus amigos acreditem, o Brasil já ocupa o 3º lugar no mercado mundial de apostas online, estão a nossa frente apenas o Reino Unido e o Japão, somente no nosso país, já é sabido, que este mercado movimenta bilhões de reais. Muitos nos perguntam sobre a proibição no território brasileiro, porém estas operações não podem ser consideradas ilegais pois os sites ficam hospedados em outros países, então tá liberado !!!
Fazendo uma alusão, é como se o apostador estivesse usando seu cartão de crédito para apostar em Las Vegas e pagasse a fatura quando retornasse ao Brasil. Desta forma não há ao que se falar em ferir o regramento jurídico nacional a princípio, pois as operações funcionam no exterior. Estes sites abrem conta no nosso país receber os valores pagos pelos apostadores e também para pagar os prêmios.
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Os valores que os traders/apostadores ganham mensalmente como uma renda extra ou como renda principal, sofrem incidência do imposto de renda e precisam declarados à Receita Federal.
Afinal como é feita a tributação?
O valor a ser levado em conta será baseado nos extratos bancários de cada apostador, ou seja, toda vez que você fazer um saque da casa de aposta ou da bolsa esportiva e ele entrar na sua conta bancária, uma vez que a RFB não distingue ganhos ou perdas dos apostadores, toda movimentação que entrar na sua conta bancária a este título deve ser declarada. Outro ponto para ficar atento, é se seu patrimônio está compatível com os rendimentos declarados.
De acordo com a Receita Federal, os valores recebidos por meio das apostas esportivas devem ser registrados declarados no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão é embasada pelo artigo 43 do Código Tributário Nacional, onde há a definição do imposto de renda com origem “em provento de qualquer natureza”. Assim, as apostas esportivas também entram para as atividades que devem ser declaradas ao Imposto de Renda.
Carnê Leão ! Controle Mensal e Preparatório para o Imposto de Renda de Pessoa Física
Para o pagamento do imposto de renda referente aos lucros as apostas esportivas, devem ser levados em consideração os valores que tenham sido movimentados em bancos brasileiros referente as apostas esportivas. É necessário baixar o software do Carnê-Leão no site da Receita Federal. O cálculo é baseado na tabela progressiva do imposto de renda. Assim a cada fim de mês os valores de impostos serão calculados automaticamente, de acordo com seus rendimentos, sendo possível gerar o DARF para pagamento pelo próprio sistema. Devem ser lançados de acordo com a tela abaixo:
O dinheiro ganho deve ser declarado ainda que não atinja o limite anual do IR, pois ele incidirá imposto na fonte, como qualquer rendimento como: salário, rendimentos recebidos por prestações de serviços ou aluguéis. Isso reflete a importância do pagamento do imposto mensal para que o jogador fique legalizado em sua função.
Quando chegar o momento de declarar o imposto de renda, nos meses de Março a Abril de cada ano, todos os valores lançados no Carnê Leão poderão ser Importados para a declaração do imposto de renda. Na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, os valores referentes a estes rendimentos deverão ser lançados na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” na aba “Outras Informações” campo “Exterior” lembrando que deverão ser levado em conta os valores que efetivamente passaram pela sua conta bancária provenientes das apostas esportivas.
Saldo em Casas de Apostas, Bolsa Esportiva e Carteiras Eletrônicas
Algo muito comum entre os apostadores é ter seu capital distribuindo entre casas de apostas, bolsa esportiva e carteiras eletrônicas (Neteller, Ecopayz, VCreditos, etc). As movimentações feitas entre elas não sofrem incidência de imposto de renda, o importante é declarar somente o saldo em 31/12 destas carteiras e das casas de apostas Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, na ficha de “Bens e Direitos” com o código “99 – Outros Bens e Direitos”
Desta forma os apostadores ficam devidamente legalizados com os ganhos nas apostas esportivas e com a questão tributária. Além disso, agindo desta forma, é possível comprovar sua renda, que é essencial para situações de locação ou compra de imóveis, acesso a crédito e abertura de contas. Com a declaração dos rendimentos, todos saem ganhando nesse jogo.
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